
Recife, 9 de fevereiro de 2022.
Assunto: FERIADO DO CARNAVAL
Caras diretoras, prezados diretores,
A recente decisão do Governo do Estado de cancelar o feriado de Carnaval abriu a possibilidade de as escolas funcionarem com aulas de 28/02 a 02/03.
Daí a nossa surpresa com a publicação do Sindicato dos Professores de Pernambuco nas redes sociais, afirmando que esse feriado está garantido na CCT 21/22, à luz do princípio de que o acordado prevalece sobre o legislado.
Não temos dúvida de que esse argumento não se aplica ao caso, posto que, tendo sido o feriado cancelado para o ano em curso – não pode haver direito sobre algo que não mais existe.
Diante desta situação, levamos a definição do Governo ao nosso Comitê de Crise, composto por representantes dos vários segmentos da nossa categoria, e convergimos para o entendimento de que, como os calendários de todas as nossas escolas, elaborados dentro do que prevê a legislação educacional vigente, já foram devidamente comunicados aos alunos e suas famílias, não haveria razão maior para alterá-lo no momento.
Assim, o SINEPE-PE orienta todas as escolas da rede privada de Educação Básica em Pernambuco a manterem o recesso previsto para o período de 28 de fevereiro a 02 de março, com o retorno às atividades regulares no dia 3, quinta-feira.
É o que temos a comunicar por ora.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
SINEPE/PE