Circular nº 09 – Matrícula no primeiro ano do ensino fundamental
07
- outubro
2015
Posted By : assessoria de comunicacao
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Circular nº 09 – Matrícula no primeiro ano do ensino fundamental

Circular nº 09/2015

Caro Diretor, Prezada Diretora,

O SINEPE/PE, com incansável trabalho junto às Deputadas Priscila Krause, autora do projeto, e Teresa Leitão, presidente da Comissão de Educação,e ao Deputado Sílvio Costa Filho, integrante dessa mesma Comissão, obteve êxito com a aprovação, por unanimidade, no Plenário da ALEPE, da Lei nº 15.610, de 06 de outubro de 2015, que estabelece o prazo de idade para matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental do aluno que completar 06 anos até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula. Ficam, também, convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação da Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.

Assim, em decorrência disso, todos os alunos da Educação Infantil foram beneficiados com essa nova legislação para o estado de Pernambuco.

Confiantes na tranquilidade dos gestores e equipe técnica das unidades escolares privadas, tendo em vista as diretrizes para as matrículas de 2016, largamente conhecidas e bem definidas, auguramos sucesso a todas as escolas na conclusão do ano letivo em curso e no planejamento e organização para um novo ano escolar.

Atenciosamente,

José Ricardo Dias Diniz
Presidente – SINEPE-PE