Recife, 17 de setembro de 2015.
CIRCULAR Nº 07/2015
Caro Diretor, Prezada Diretora,
Alguns colégios associados deste Sindicato informaram ter recebido do SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINPRO/PE – 02 (dois) boletos de cobrança, para que fosse promovido o desconto nos salários dos seus professores da Taxa Assistencial, que, segundo a comunicação do SINPRO/PE, deve corresponder a 4% (quatro por cento), desconto a ser feito em 02 (duas) parcelas, com vencimento a primeira delas em 14/10/2015 e a segunda em 11/11/2015.
Acontece, porém, que a referida cláusula não está em vigor, porque ela é objeto de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Serra Talhada contra o SINPRO/PE e o SINEPE-PE, por meio do Processo nº 010032-40.2014.5.06.0371.
Diante disso, a recomendação do SINEPE-PE é no sentido de que não seja realizado nenhum desconto nos salários dos professores relativamente àquela Taxa Assistencial, antes que o assunto seja resolvido, definitivamente, pela Justiça do Trabalho.
Assim que houver a solução definitiva da matéria, comunicaremos a todos os nossos associados.
Para qualquer outro esclarecimento, favor entrar em contato com a Coordenação Executiva do SINEPE/PE.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente – SINEPE-PE