Circular nº 05/2014
18
- agosto
2014
Posted By : assessoria de comunicacao
Comentários desativados em Circular nº 05/2014
Circular nº 05/2014

Recife, 18 de agosto de 2014.

CIRCULAR Nº 05/2014

Caro Diretor, Prezada Diretora,

As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2014-2015, celebradas pelo SINEPE/PE, SINPRO e SINSEPE, ainda se encontram em processo de homologação pela Superintendência Regional do Trabalho – MT.

A demora tem sido causada também pela tramitação burocrática para registrar, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a eleição da diretoria do SINEPE/PE realizada recentemente, documento necessário à homologação da CCT.

Face a essa realidade, apresentamos as Cláusulas das Convenções acordadas relativas às contribuições sindicais para aplicação imediata:

1 – SINPRO/PE
Cláusula 63ª – Da Taxa Assistencial
Serão descontados 2% no salário base dos professores em setembro e recolhidos ao SINPRO até 14 de outubro.
No mês de outubro, serão descontados 2% no salário base dos professores e recolhidos ao SINPRO até 11de novembro.
Prazo para oposição: até 16 de setembro de 2014.
Cláusula 64ª – Da Mensalidade Social
Os estabelecimentos de ensino obrigam-se a descontar as mensalidades sociais dos professores sindicalizados no percentual de 1% do seu salário. Os respectivos valores serão repassados ao SINPRO/PE até o dia 10 de cada mês subsequente ao desconto.

2 – SINSEPE
Cláusula 55ª – Da Taxa Assistencial de Campanha
Descontar no salário base das(os) secretárias(os) 3% na folha de setembro e recolhê-los ao SINSEPE até o dia 10 de outubro.
Prazo para oposição: até 15 de outubro de 2014.

Para qualquer outro esclarecimento, entrar em contato com a Coordenação Executiva do SINEPE/PE.

Atenciosamente,

José Ricardo Dias Diniz
Presidente – SINEPE-PE