Recife, 18 de agosto de 2014.
CIRCULAR Nº 05/2014
Caro Diretor, Prezada Diretora,
As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2014-2015, celebradas pelo SINEPE/PE, SINPRO e SINSEPE, ainda se encontram em processo de homologação pela Superintendência Regional do Trabalho – MT.
A demora tem sido causada também pela tramitação burocrática para registrar, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a eleição da diretoria do SINEPE/PE realizada recentemente, documento necessário à homologação da CCT.
Face a essa realidade, apresentamos as Cláusulas das Convenções acordadas relativas às contribuições sindicais para aplicação imediata:
1 – SINPRO/PE
Cláusula 63ª – Da Taxa Assistencial
Serão descontados 2% no salário base dos professores em setembro e recolhidos ao SINPRO até 14 de outubro.
No mês de outubro, serão descontados 2% no salário base dos professores e recolhidos ao SINPRO até 11de novembro.
Prazo para oposição: até 16 de setembro de 2014.
Cláusula 64ª – Da Mensalidade Social
Os estabelecimentos de ensino obrigam-se a descontar as mensalidades sociais dos professores sindicalizados no percentual de 1% do seu salário. Os respectivos valores serão repassados ao SINPRO/PE até o dia 10 de cada mês subsequente ao desconto.
2 – SINSEPE
Cláusula 55ª – Da Taxa Assistencial de Campanha
Descontar no salário base das(os) secretárias(os) 3% na folha de setembro e recolhê-los ao SINSEPE até o dia 10 de outubro.
Prazo para oposição: até 15 de outubro de 2014.
Para qualquer outro esclarecimento, entrar em contato com a Coordenação Executiva do SINEPE/PE.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente – SINEPE-PE