
Recife, 03 de março de 2015
Circular nº 02 /2015
Caro Diretor, Prezada Diretora,
O Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso especial impetrado pelo Ministério Público Federal, 5ª Região, Secção Judiciária do Estado de Pernambuco, 2ª Vara, que suspendeu, em 22/11/2011, em sede liminar, as disposições das Resoluções CNE de nº 01/ de 14/01/2010 e de nº 06, de 20/10/2010, e outras normas que a elas se seguiram de igual conteúdo, no que tange à proibição de ingresso de crianças na Pré-escola de 04 e 05 anos de idade e no Ensino Fundamental de crianças menores de 06 anos de idade, em 31 de março do ano letivo a ser cursado, de modo a permitir a regular matrícula desses educandos nas instituições escolares, comprovada a sua capacidade pedagógica, mediante avaliação psicopedagógica por cada estabelecimento de ensino.
O Superior Tribunal de Justiça julgou que as referidas Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) não apresentam traços de ilegalidade, abusividade ou ilegitimidade do conteúdo, com a consequente improcedência da ação civil pública aparelhada pelo Ministério Público Federal: Nº Registro 2013/0352957-0, Processo Eletrônico REsp. 1.412.704/PE.
Com a volta do cumprimento das Resoluções do CNE nº 01/2010 e nº 06/2010, modifica-se o corte etário para ingresso das crianças na Pré-escola com idade de 04 e 05 anos e no 1º ano do Ensino Fundamental, retomando-se a idade de 06 anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Essa decisão foi divulgada pelo Poder Judiciário no dia 23 de fevereiro, quando estava em pleno andamento o ano letivo de 2015. Daí não haver como retroceder a matrícula dos alunos para o presente ano letivo.
O presidente do SINEPE/PE manteve contato com os secretários de Educação do Município e do Estado, informando as dificuldades das escolas particulares em rever as matrículas para o ano letivo de 2015, face às informações tardias do resultado da Liminar. O SINEPE/PE já solicitou agendamento de reunião com ambos os secretários.
Decidimos, também, discutir essa questão e outras referentes ao mesmo assunto com toda a categoria em reunião, no próximo dia 11 de março, às 15 horas, no auditório do Colégio Salesiano.
Convidamos, pois, os colegas diretores a marcarem presença nesse encontro, para que possamos definir os caminhos a tomar, na perspectiva dos próximos anos letivos.
Até lá!
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente SINEPE/PE