Recife, 30 de setembro de 2019.
Caros colegas diretores e gestores escolares,
No intuito de evitar maiores ruídos de comunicação entre as escolas particulares de Pernambuco e seus professores e professoras, informamos que não houve qualquer mudança na cláusula 63ª, da Convenção Coletiva de Trabalho para o período de abril de 2019 a março de 2020, que trata da questão da contribuição sindical relativa a esse período, permanecendo em vigor a mesma regra que valeu para o ano anterior , qual seja a de que a taxa assistencial referente à convenção 2019/2020 só poderá ser descontada dos professores e professoras associados ao Sindicado da categoria. Ainda assim, há a prerrogativa destes de solicitarem, por escrito, a oposição, devendo levá-la à sede do Sindicato Laboral para o devido registro.
Quanto aos NÃO associados, não há necessidade de qualquer manifestação.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente