Recife, 03 de outubro de 2014.
CIRCULAR Nº 08/2014
Caro Diretor, Prezada Diretora,
Informamos que foi registrada, no dia 29.09.2014 a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014-2015, celebrada pelo SINEPE/PE com o SINPRO.
Os dados para a consulta daquela CCT são os seguintes:
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PE000990/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE: 29/09/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR025032/2014
NÚMERO DO PROCESSO: 46213.019993/2014-01
Por outro lado, comunicamos que o SINPRO/PE enviou correspondência para o SINEPE, em 09.09.2014, informando que a Assembleia Geral da categoria havia aprovado, como prazo final para o exercício do direito de oposição dos não associados ao desconto da Taxa Assistencial do SINPRO/PE, o dia 10 de agosto de 2014.
Em razão da informação dada em nossa CIRCULAR Nº 05/2014, de 18.08.2014, são necessários os seguintes esclarecimentos:
Na Ata do MTE de 29.05.2014, ficou consignado que a cláusula da CCT sobre o assunto havia sido conciliada com a redação da CCT/2013, com a mera “atualização de datas” e, como tem sido praxe nas negociações coletivas já realizadas entre as categorias profissional e econômica, quando há modificação de datas em relação à CCT anterior, consta “alteração de datas”.
Além disso, na última reunião realizada no MTE com o objetivo de fazer o acerto da redação final da CCT/2014, realizada em 10.07.2014, as partes mantiveram as mesmas datas da CCT/2013, com simples atualização do ano, o que significava que o prazo para o exercício do direito de oposição ao desconto findaria no dia 16 de setembro de 2014, como consignado em nossa CIRCULAR Nº 05/2014, de 18.08.2014.
Contudo, em razão da nova correspondência do SINPRO/PE e considerando que o assunto diz respeito exclusivamente ao SINPRO/PE e aos seus representados, foi inserida na redação da cláusula da CCT/2014, aquela data indicada pelo SINPRO/PE, qual seja: 10 de agosto de 2014.
Clique aqui e confira a CCT 2014/2015 firmada entre o SINEPE/PE e o Sinpro.
Para qualquer outro esclarecimento, entrar em contato com a Coordenação Executiva do SINEPE/PE.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente – SINEPE-PE