Circular nº 08/2024 – Conclusão das CCTs 2024/2025
20
- junho
2024
Posted By : assessoria de comunicacao
Circular nº 08/2024 – Conclusão das CCTs 2024/2025

Recife, 19 de junho de 2024

Caros diretores e diretoras,

Chegamos, enfim, à conclusão dos trabalhos em relação às CCTs de professores e funcionários para o período de 1o de abril de 2024 a 31 de março de 2025.
Em virtude da urgência em efetivar a folha salarial do mês em curso, aqui seguem as informações preliminares para que todos possam fechar esse trabalho:

  1. Os PISOS dos salários e horas-aula, já reajustados, passam a ser os seguintes:

A. Funcionários: R$ 1.475,00(um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), de 1o de abril a 31 de dezembro de 2024. De 1º de janeiro a 31 de março de 2025, passará a ser o valor do novo salário mínimo, mais R$ 8,00 ( oito reais ).

B. Professores
Piso 1: Hora-aula – R$ 12,50 ( doze reais e cinquenta centavos )
Piso 2: Hora-aula – R$ 14,10 ( catorze reais e 10 centavos )

  1. Para todos os funcionários e professores que recebem ACIMA DOS PISOS o percentual de reajuste será de 4 % ( quatro por cento ) sobre o valor do salário ou da hora-aula recebidos em março de 2024. IMPORTANTE! Exclusivamente para os funcionários que passarem a ter em salários (após o reajuste de 4%) no intervalo de R$ 1.476,00( um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) até R$ 1.622,50 ( Um mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) será pago um BÔNUS (portanto sem incorporar ao salário ou incidir qualquer encargo social), no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais ) , em 03 (três ) parcelas iguais de R$ 100,00 ( cem reais), nos meses de agosto, outubro e janeiro.
  2. O pagamento dos salários relativos a este mês de junho, bem como as férias e o seu terço constitucional, por conta da exiguidade de tempo para sua efetivação, poderá ser feito ainda com os valores de março deste ano, dentro dos prazos legais estabelecidos.
  3. As diferenças salariais provenientes do reajuste das novas CCTs – abril, maio e junho, férias e terço constitucional – poderão ser pagas, em uma única vez até o dia 10 de agosto do corrente ano.
  4. Para quem paga o vale-refeição dos funcionários, o valor reajustado ficou em R$ 11,00 ( onze reais). A diferença para o valor anterior também será retroativa, de abril a junho.
  5. Os demais detalhes das novas convenções celebradas serão dispostos nos textos finais a serem encaminhados ao órgão competente e, quando devidamente registrados, serão encaminhados a todas as escolas.

Bom São João a todos!
COMISSÃO PARITÁRIA
SINEPE-PE