Circular nº 07/2020 – Acordo entre o SINEPE/PE e o Sinpro/PE diante da crise do Novo Coronavírus
25
- março
2020
Posted By : assessoria de comunicacao
Circular nº 07/2020 – Acordo entre o SINEPE/PE e o Sinpro/PE diante da crise do Novo Coronavírus

Recife, 25 de março de 2020.

Caro Diretor, Prezada Diretora,

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco, SINEPE-PE, e o Sindicato dos Professores de Pernambuco, SINPRO-PE, resolvem, de comum acordo, na presente data:

Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto da COVID-19 e a necessidade premente de encontrar meios possíveis para minimizar os impactos futuros gerados pelas determinações legais do cumprimento do isolamento social, que culminou com a suspensão as aulas presenciais, estabelecer as seguintes definições:

  1. As escolas farão a antecipação do período de 15 (quinze) dias das férias de julho/2020, a partir do dia 01.04.2020;
  2. Prevalecendo o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal e a consequente suspensão das aulas presenciais após o período inicial de 15 (quinze) dias de férias, objeto do subitem 1, os empregados passarão a gozar, de forma imediata, independente de qualquer notificação, os 15 (quinze) dias restantes, valendo o disposto no subitem 3 infra, para fins de contrapartida financeira;
  3. O SINEPE recomendará que as escolas priorizem o pagamento das férias na forma da CCT. Com efeito, não sendo possível, que o façam da seguinte forma: o pagamento do 1/3 de férias seja realizado até o dia 30.06.2020 e remuneração de férias seja realizada no dia cinco do mês de maio/2020.
  4. Considerando que a antecipação se refere ao período de gozo de férias em JULHO/2020, sendo reestabelecidas as atividades normais, com o fim do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as escolas farão a reposição das aulas durante o mês de JULHO/2020 – assim entendido como o período de 1 de julho de 2020 a 30 de julho de 2020;
  5. Na hipótese da compensação dos dias letivos no mês de julho/2020 não ser suficiente para cumprimento das disposições contidas na LDB, será utilizado o período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, na proporção necessária para o integral cumprimento das disposições contidas na LDB quanto à regra dos dias letivos.
  6. Em se fazendo necessária a utilização do período de 02 a 15 de janeiro de 2021, para reposição destas aulas, conforme subitem 5E PE, a formação dos professores e o planejamento pedagógico deverão estar incluídos nesse período, restando aos professores a quinzena de 16 a 31.01.2021 como efetivo recesso, sem atividades na escola.
  7. Fica prorrogada a CCT até o dia 31.05.2020.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos nossos mais sinceros votos de consideração e estima.

SINEPE – SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE PERNAMBUCO

JOSÉ RICARDO DIAS DINIZ – PRESIDENTE

SINPRO – SINDICATO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO

HELMILTON JOSÉ GONÇALVES BESERRA