Prezado(a) Diretora(a)
O Governo de Pernambuco sancionou a Lei nº 17.129/2020, que versa sobre o Marco Regulatório da Educação Básica no Sistema Estadual de Educação. No cap.III – Da Regulação, estabelece o RECREDENCIAMENTO das escolas privadas, que terá validade de 05 (cinco) anos.
A Secretaria Estadual de Educação e Esportes publicou a Portaria nº 580/2021, que determina o prazo até dezembro de 2021 para o recredenciamento das escolas que foram credenciadas antes de 18 de dezembro de 2020.
Apresentamos, no link abaixo, o check list dos documentos que são exigidos para o recredenciamento, segundo a Lei nº 17.129/2020.
Cordiais saudações.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz Presidente- SINEPE/PE