Circular n° 07/19 – NOTA DE ESCLARECIMENTO
07
- agosto
2019
Posted By : assessoria de comunicacao
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Circular n° 07/19 – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Recife, 05 de agosto de 2019.

Caro diretor, prezada diretora,

No período de junho de 2019, conforme Circular nº 06/19, o SINEPE/PE enviou um comunicado às instituições de ensino em referência ao cumprimento da Medida Provisória nº 873/2019, que estava em vigência, sobre os descontos das contribuições sindicais.

Diante do fato novo de que a MP 873 não ter sido votada no Congresso Nacional até o dia 28 de junho de 2019, a Medida Provisória perdeu a validade, caducou.

Por essa razão, os descontos sindicais devem ser feitos diretamente nos contracheques dos empregados, mas desde que haja autorização expressa do trabalhador, conforme definiu a Reforma Trabalhista.

Atenciosamente,

José Ricardo Dias Diniz
Presidente SINEPE/PE