Recife, 05 de agosto de 2019.
Caro diretor, prezada diretora,
No período de junho de 2019, conforme Circular nº 06/19, o SINEPE/PE enviou um comunicado às instituições de ensino em referência ao cumprimento da Medida Provisória nº 873/2019, que estava em vigência, sobre os descontos das contribuições sindicais.
Diante do fato novo de que a MP 873 não ter sido votada no Congresso Nacional até o dia 28 de junho de 2019, a Medida Provisória perdeu a validade, caducou.
Por essa razão, os descontos sindicais devem ser feitos diretamente nos contracheques dos empregados, mas desde que haja autorização expressa do trabalhador, conforme definiu a Reforma Trabalhista.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente SINEPE/PE