
Caro Diretor, Prezada Diretora,
A inclusão do aluno com deficiência na escola particular é uma realidade social no processo educacional, necessária e obrigatória, de direito constitucional na formação integral do cidadão.
Fundamentação: determinantes legais foram estabelecidos através da Constituição Brasileira de 1988, LDB (Lei nº 9394/96, Decreto Federal nº 3.298/99, Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e outras prescrições legais sobre Educação Inclusiva.
“Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (LDB – Lei nº 9394/96 Art.58).
“As instituições de ensino privadas submetidas às normas gerais da educação nacional deverão efetivar a matrícula no ensino regular de todos os estudantes,independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o atendimento educacional especializado, promovendo a sua inclusão escolar.” (NT/MEC, de 19/01/2012).
O SINEPE/PE propõe realizar uma Pesquisa sobre adoção da Educação Inclusiva nas escolas particulares, com a finalidade de obter informações para elaborar um perfil da efetivação da inclusão na rede privada de ensino, filiada ao sindicato.
Solicitamos aos senhores diretores e às senhoras diretoras, encarecidamente, a colaboração de nos enviar com brevidade os dados solicitados da realidade da educação inclusiva em suas escolas. O formulário encontra-se disponível logo abaixo.
Recife, 05 de março de 2018
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz – Presidente