NR-1 e riscos psicossociais: orientação às escolas particulares
A CONFENEN divulgou Nota Orientativa sobre a atual situação das regras relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, tema que tem gerado dúvidas e preocupações entre as instituições de ensino.
O que aconteceu?
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, foram suspensos os efeitos punitivos de alguns dispositivos da NR-1 relacionados à gestão dos riscos psicossociais. A discussão sobre uma nova regulamentação foi encaminhada para construção de uma solução com participação do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
A principal preocupação é assegurar que as exigências dirigidas às empresas sejam claras, objetivas e tecnicamente fundamentadas, evitando interpretações excessivamente subjetivas durante os processos de fiscalização.
Isso significa que as escolas não precisam mais se preocupar com o tema?
Não.
A suspensão desses dispositivos não elimina o dever das instituições de promover condições adequadas de trabalho e adotar medidas de prevenção.
A saúde mental dos trabalhadores continua sendo uma questão que merece atenção. Entretanto, a posição defendida pela CONFENEN é que a responsabilidade da instituição deve ser analisada a partir de situações concretas e de fatores efetivamente relacionados à organização e às condições de trabalho, considerando-se também o caráter multifatorial do adoecimento psíquico.
O que está sendo defendido?
A CONFENEN propõe que a futura regulamentação estabeleça regras mais claras, com:
* definição objetiva dos riscos que devem ser considerados;
* valorização das medidas preventivas adotadas pelas instituições;
* respeito ao sigilo das informações médicas e à proteção dos dados pessoais;
* impossibilidade de punição baseada apenas em um diagnóstico individual, sem demonstração de falhas nos processos de trabalho;
* orientação prévia e prazo adequado para que as instituições promovam eventuais ajustes necessários.
O que as escolas devem fazer neste momento?
A recomendação é que as instituições não interrompam suas ações preventivas.
É importante continuar:
* revisando o PGR e os procedimentos de gestão de riscos;
* fortalecendo a Análise Ergonômica Preliminar – AEP, quando aplicável;
* mantendo canais adequados para comunicação e tratamento de situações de assédio, conflitos e outras ocorrências no ambiente de trabalho;
* promovendo relações profissionais respeitosas e um ambiente organizacional saudável;
* protegendo rigorosamente os dados pessoais e médicos dos trabalhadores;
* registrando e documentando as medidas preventivas efetivamente adotadas pela instituição.
Em síntese
A saúde mental no ambiente de trabalho continua sendo uma preocupação legítima e uma responsabilidade que exige atenção das instituições de ensino.
O que está em discussão, neste momento, é a forma pela qual os riscos psicossociais serão definidos, avaliados e fiscalizados.
A orientação às escolas particulares é, portanto, clara: continuar investindo na prevenção e na melhoria das condições de trabalho, sem antecipar exigências baseadas em interpretações ainda submetidas a discussão e regulamentação.
O SINEPE-PE acompanhará a evolução do tema e manterá suas instituições associadas informadas sobre as definições que vierem a ser adotadas.
Atenciosamente,
SINEPE-PE
DIREÇÃO EXECUTIVA
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Arquivo: NOTA-ORIENTATIVA-NR1.pdf