Há 80 anos representando e fortalecendo a educação privada em Pernambuco.

Notícias importantes: CONFENEN obtém na Justiça suspensão das multas previstas na NR-1 e Resolução do Conselho Estadual de Educação sobre a Educação Especial Inclusiva | Sinepe-PE

Notícias

Notícias importantes: CONFENEN obtém na Justiça suspensão das multas previstas na NR-1 e Resolução do Conselho Estadual de Educação sobre a Educação Especial Inclusiva

Notícias importantes: CONFENEN obtém na Justiça suspensão das multas previstas na NR-1 e Resolução do Conselho Estadual de Educação sobre a Educação Especial Inclusiva

Recife, 21 de agosto de 2026.

NOTÍCIAS IMPORTANTES

1. CONFENEN obtém na Justiça suspensão das multas previstas na NR-1

2. Foi publicada esta semana a Resolução do Conselho Estadual de Educação sobre a Educação Especial Inclusiva.

Confira a seguir os detalhes:

1. A nossa Confederação obteve importante vitória na Justiça sobre os efeitos punitivos da NR-1.

Confira na imagem vinculada a esta notícia.

2. A Resolução CEE/PE nº 1, de 5 de agosto de 2026, já homologada pela Secretaria de Educação de Pernambuco, fixa as novas normas para a Educação Especial Inclusiva e o AEE no Sistema de Ensino de Pernambuco e revoga a Resolução CEE/PE nº 01/2000.

Pontos relevantes:

A. Abrangência

Aplica-se à Educação Básica, às instituições públicas e privadas do Sistema de Ensino de Pernambuco.

B. Público-alvo: estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação.

C. Princípio central

A inclusão deve assegurar acesso, permanência, participação, aprendizagem e máximo desenvolvimento possível do estudante.

D. PEI e PAEE

Passam a ser instrumentos centrais do planejamento: o PEI é obrigatório e deve ser construído de forma colaborativa; o PAEE organiza o atendimento especializado.

E. Estudo de Caso

É considerado etapa indispensável para identificar necessidades, barreiras, potencialidades e recursos de apoio.

F. Laudo médico

Ponto muito importante: AEE e apoio escolar não dependem de diagnóstico, laudo ou relatório médico. A referência é o estudo de caso e as necessidades educacionais identificadas.

G. Matrícula

É vedada a recusa, suspensão, cancelamento ou cessação da matrícula em razão da deficiência, TEA ou altas habilidades/superdotação.

H. Escola particular

Não pode cobrar valor adicional na mensalidade, anuidade ou matrícula pela oferta do AEE ou pelas condições de acessibilidade.

I. Acessibilidade

Inclui adaptações pedagógicas, tecnologia assistiva, acessibilidade física, comunicação e recursos específicos, como Braille e Intérprete de Libras, conforme o caso.

J. AEE

É atividade pedagógica, complementar à escolarização de estudantes com deficiência/TEA e suplementar para altas habilidades/superdotação; não substitui a classe comum.

L. Profissional de apoio escolar

Pode ser disponibilizado quando o estudo de caso demonstrar necessidade de apoio em comunicação, interação, alimentação, higiene, locomoção.

M. Formação dos profissionais

Professor de AEE: formação continuada em Educação Especial Inclusiva de mínimo 360 horas. Profissional de apoio: formação continuada de mínimo 180 horas.

N. Professores da classe comum

Devem atuar articuladamente com o professor do AEE, inclusive no planejamento, adaptação metodológica e avaliação.

O. Avaliação

Deve considerar as necessidades específicas do estudante e registrar continuamente seu desenvolvimento, habilidades e competências.

P. Altas habilidades

Admite-se progressão educacional inclusive por componente curricular ou área do conhecimento, mediante avaliação e deliberação do Conselho de Classe.

Q. Terminalidade específica

Prevê-se para estudante com deficiência ou TEA que, em razão de sua condição, não alcance o nível exigido para conclusão do Ensino Fundamental ou Médio, com registro descritivo contínuo.

Confira no documento abaixo a Resolução na íntegra.

Arquivo: Resolucao_CEEPE_n_1_2026_Educacao_Especial_Inclus_260820_152629.pdf

Fotos: