O Governador de Pernambuco sancionou a Lei nº 17.129, de 18 de dezembro de 2020, que versa sobre o Marco Regulatório da Educação do Sistema Estadual de Educação. O Cap. III versa sobre Regulação, o pedido de Credenciamento e RECREDENCIAMENTO das escolas privadas.
O Recredenciamento deve ser renovado periodicamente, e será concedido pelo prazo máximo de 5 anos, devendo a solicitação ser formalizada pela escola em até 180 dias de findo o prazo de credenciamento concedido.
Em 19 de fevereiro de 2021, o Secretário de Educação e Esportes de Pernambuco publicou a Portaria SEE no. 580/2021 estabelecendo o PRAZO DE 12 MESES PARA O RECRENCAMENTO, a partir da data da publicação da referida Lei.
Recife, 02 de março de 2021.
A Diretoria Executiva