Recife, 21 de agosto de 2020.
ELEIÇÃO DIRETORIA DO SINEPE/PE
10 de Setembro de 2020
Horário – 8h às 18h
Prezado(a) Diretor(a),
Face à greve por prazo indeterminado dos Correios, apresentamos novas diretrizes do processo eleitoral do SINEPE-PE.
1 – VOTAÇÃO PRESENCIAL
Os diretores das escolas filiadas ao SINEPE-PE com endereço no Recife e na Área Metropolitana poderão votar presencialmente, através de Drive Thru(no carro), na sede do SINEPE-PE, quando serão recebidos pela Comissão Eleitoral com todos os rigores de higienização, entregue a chapa, folha de frequência e postagem na urna. Não dependem dos Correios.
2 – VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA/E-MAIL
Os diretores das escolas sediadas no interior do Estado de Pernambuco, que não receberem o material da votação, enviado pelos Correios, poderão remeter o voto por e-mail até o dia da eleição (10/09), constando da cédula de votação acompanhada da ficha de votação, assinada. A cédula e a ficha de votação serão enviadas através dos e-mails das escalas.
3 – CONDIÇÕES PARA VOTAR
a) Ser a escola filiada ao SINEPE-PE, há mais de 6 meses;
b) ter a filiada no mínimo 2 anos de funcionamento;
c) estar em dia com a tesouraria do SINEPE-PE a mensalidade de JUNHO de 2020;
d) cada escola, em condições de votar, deverá ser representada por um diretor ou pessoa credenciada, mediante documento escrito.
Seu voto é importante, assegurando o quórum exigido, para garantir a chapa eleita.
Diretoria Executiva
Comissão Eleitoral