Recife, 14 de agosto de 2020.
Prezado(a) diretor(a)
ELEIÇÃO SINEPE-PE
No dia 10 de setembro de 2020, das 8h às 18h, na sede deste Sindicato, Rua Amélia, nº 304 – Graças – Recife/PE, conforme Edital publicado no Jornal do Commercio, edição de 05/06/2020, e a Circular nº 23/2020, de 08 de junho de 2020, enviada aos associados, realizar-se-á eleição para Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e Suplentes.
I – A chapa registrada é a que segue anexa (Clique aqui para conferir).
II – Atenção:
1 – É importante o seu voto, visto que:
1.1 – Em primeira votação o quórum será de 2/3 dos votantes habilitados.
1.2 – Não deixe de votar em primeira convocação, a fim de evitar a eleição em segunda convocação.
1.3 – Deixando de votar, a sua escola estará infringindo dispositivos estatutários e legais.
2 – Condições para votar:
2.1 – Ser, a escola, associada ao SINEPE-PE, há mais de 06 (seis) meses;
2.2 – ter o associado, no mínimo, 2 (dois) anos de funcionamento;
2.3 – estar o associado em dia (quite) com a Tesouraria do SINEPE-PE, tendo pago, inclusive, a mensalidade de junho 2020.
3 – Formas de votação:
3.1 – Cada escola em condições de votar deverá ser representada por um diretor ou pessoa credenciada, mediante documento escrito.
3.2 – VOTAÇÃO PELOS CORREIOS DA SEGUINTE MANEIRA:
O art. 44 do Estatuto do SINEPE-PE, admite o voto por correspondência. Assim sendo, a escola que por qualquer motivo já perceba que no dia da eleição terá dificuldade de comparecer pessoalmente, poderá remeter o seu voto pelos correios, da seguinte maneira:
- Assinalar a cédula de votação (anexa) no local próprio com “X” (quadrícula localizada à esquerda), mesmo em se tratando de chapa única;
- Colocar a cédula de votação no envelope menor que segue anexo e fechar (colar) o envelope, tendo o cuidado de não esquecer de fazê-lo, porque anularia o voto;
- Colocar o envelope menor dentro de um envelope maior (da escola);
- Colocar dentro do envelope maior, juntamente com o envelope menor, a ficha de inscrição do eleitor (anexa), devidamente preenchida.
- Fechar o envelope maior e remeter pelos correios, de preferência sob registro postal, para o SINEPE-PE, na Rua Amélia, nº 304 – Graças – CEP 52011-050 – Recife-PE.
Data para envio pelos correios:
A eleição será realizada no dia 10 de setembro/2020(quinta-feira). Portanto, o envio do voto pelos correios deve ter a antecedência que assegure o seu recebimento no SINEPE-PE, até o dia da eleição. Assim sendo, é aconselhável remetê-lo logo que receber esta correspondência. Não é demasia lembrar que pode ocorrer demora na entrega pelos correios.
3.3 – VOTAÇÃO DRIVE THRU
As escolas associadas com endereço no Recife e na Região Metropolitana podendo, deverão votar, presencialmente, através de Drive Thru(no carro), na sede do SINEPE-PE, das 8h às 18h, no instante que lhe seja mais conveniente, quando serão recebidas por todos os que estarão trabalhando nesta eleição.
A sua manifestação somente fortalecerá o nosso Órgão de Classe e, por consequência, a representação da rede particular de ensino deste Estado.
Ressalte-se que esta escola, ao gozar de todas as condições legais e estatutárias, faz parte do grupo de associados que têm condição de votar nesta eleição.
Segue, anexa, cópia da chapa registrada, que deverá ser usada para votação por correspondência,
Atenciosamente,