Circular nº 33/2020 – Eleição SINEPE/PE
18
- agosto
2020
Posted By : assessoria de comunicacao
Circular nº 33/2020 – Eleição SINEPE/PE

Recife, 14 de agosto de 2020.

Prezado(a) diretor(a)

ELEIÇÃO SINEPE-PE

No dia 10 de setembro de 2020, das 8h às 18h, na sede deste Sindicato, Rua Amélia, nº 304 – Graças – Recife/PE, conforme Edital publicado no Jornal do Commercio, edição de 05/06/2020, e a Circular nº 23/2020, de 08 de junho de 2020, enviada aos associados, realizar-se-á eleição para Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e Suplentes.

I – A chapa registrada é a que segue anexa (Clique aqui para conferir).

II – Atenção:

1 – É importante o seu voto, visto que:

1.1 – Em primeira votação o quórum será de 2/3 dos votantes habilitados.

1.2 – Não deixe de votar em primeira convocação, a fim de evitar a eleição em segunda convocação.

1.3 – Deixando de votar, a sua escola estará infringindo dispositivos estatutários e legais.

2 – Condições para votar:

2.1 – Ser, a escola, associada ao SINEPE-PE, há mais de 06 (seis) meses;

2.2 – ter o associado, no mínimo, 2 (dois) anos de funcionamento;

2.3 – estar o associado em dia (quite) com a Tesouraria do SINEPE-PE, tendo pago, inclusive, a mensalidade de junho 2020.

3 – Formas de votação:

3.1 – Cada escola em condições de votar deverá ser representada por um diretor ou pessoa credenciada, mediante documento escrito.

3.2 – VOTAÇÃO PELOS CORREIOS DA SEGUINTE MANEIRA:

O art. 44 do Estatuto do SINEPE-PE, admite o voto por correspondência. Assim sendo, a escola que por qualquer motivo já perceba que no dia da eleição terá dificuldade de comparecer pessoalmente, poderá remeter o seu voto pelos correios, da seguinte maneira:

  1. Assinalar a cédula de votação (anexa) no local próprio com “X” (quadrícula localizada à esquerda), mesmo em se tratando de chapa única;
  2. Colocar a cédula de votação no envelope menor que segue anexo e fechar (colar) o envelope, tendo o cuidado de não esquecer de fazê-lo, porque anularia o voto;
  3. Colocar o envelope menor dentro de um envelope maior (da escola);
  4. Colocar dentro do envelope maior, juntamente com o envelope menor, a ficha de inscrição do eleitor (anexa), devidamente preenchida.
  5. Fechar o envelope maior e remeter pelos correios, de preferência sob registro postal, para o SINEPE-PE, na Rua Amélia, nº 304 – Graças – CEP 52011-050 – Recife-PE.

Data para envio pelos correios:

A eleição será realizada no dia 10 de setembro/2020(quinta-feira). Portanto, o envio do voto pelos correios deve ter a antecedência que assegure o seu recebimento no SINEPE-PE, até o dia da eleição. Assim sendo, é aconselhável remetê-lo logo que receber esta correspondência. Não é demasia lembrar que pode ocorrer demora na entrega pelos correios.

3.3 – VOTAÇÃO DRIVE THRU

As escolas associadas com endereço no Recife e na Região Metropolitana podendo, deverão votar, presencialmente, através de Drive Thru(no carro), na sede do SINEPE-PE, das 8h às 18h, no instante que lhe seja mais conveniente, quando serão recebidas por todos os que estarão trabalhando nesta eleição.

A sua manifestação somente fortalecerá o nosso Órgão de Classe e, por consequência, a representação da rede particular de ensino deste Estado.

Ressalte-se que esta escola, ao gozar de todas as condições legais e estatutárias, faz parte do grupo de associados que têm condição de votar nesta eleição.

Segue, anexa, cópia da chapa registrada, que deverá ser usada para votação por correspondência,

Atenciosamente,

José Ricardo Dias Diniz
Presidente do SINEPE/PE