Circular nº 23/2020 – Eleição da Diretoria do SINEPE/PE
08
- junho
2020
Posted By : assessoria de comunicacao
Circular nº 23/2020 – Eleição da Diretoria do SINEPE/PE

Recife, 08 de junho de 2020.

ELEIÇÃO DIRETORIA DO SINEPE/PE | Período 2020-2023

Prezado(a) Diretor(a),

Na conformidade do que dispõe o Capítulo IX, arts. 33 a 50 do Estatuto do SINEPE-PE, será realizada a eleição deste órgão de classe, para o triênio de 2020-2023. Face às determinações dos poderes Federal, Estadual e Municipal referentes à pandemia-COVID-19, sua continuidade e gravidade, a eleição foi prorrogada, para o dia 10 de setembro de 2020.

Transcrevemos o Edital de Convocação publicado no Jornal do Commercio, edição de 05/06/2020.

‘O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco – SINEPE-PE, em conformidade com a publicação do Edital no Jornal do Commercio, edição de 25 de março de 2020, estabeleceu a realização da eleição sindical no dia 25 de maio de 2020, para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados-Representantes, bem como Suplentes, para o mandato no triênio de 22 de junho de 2020 a 22 de junho de 2023. Face às determinações emanadas dos poderes públicos Federal, de modo especial o Decreto Municipal do Recife no. 33.511, de 15 de março de 2020, Decreto Estadual de Pernambuco no. 4.881, de 16 de março de 2020, referentes à pandemia COVID 19 e a suspensão de funcionamento das escolas, o SINEPE-PE, por motivo de força maior, em virtude da gravidade e riscos à Saúde Pública, adiou a eleição sindical dos atos de votação, apuração, proclamação dos resultados, determinada para o dia 25 de maio 2020, para o dia 09 de julho 2020, Edital publicado no Jornal do Commercio, edição 06 de abril 202O. Em virtude da continuidade da gravidade da pandemia COVID 19, por força maior, o SINEPE-PE PRORROGA a eleição sindical, composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados-Representantes e Suplentes, de 09 de julho 2020 para 10 de setembro 2020. Na falta de quórum, a eleição, em segunda convocação, será realizada no dia 21 de setembro de 2020, no mesmo horário e local. Diante do exposto, fica o prazo de 05 dias, a partir da publicação deste Edital, para impugnação do adiamento da eleição. Recife, 05 de junho de 2020’.

José Ricardo Dias Diniz
Presidente – SINEPE-PE