Recife, 10 de junho de 2016.
Circular nº 09/2016
Caro Diretor, Prezada Diretora
Foram concluídas as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017 entre o SINEPE/PE e SINPRO (Sindicato dos Professores), SINTEEPE (Sindicato dos Trabalhadores de Ensino da Educação Básica de Pernambuco), SINSEPE (Sindicato das Secretárias de Escola).
Após a redação final e os registros nos órgãos competentes, encontrar-se-ão no site do SINEPE/PE ( www.sinepe-pe.org.br) os textos completos dos atos normativos da CCT 2016-2017.
Seguem as cláusulas de aplicação imediata:
1 – SINPRO
– Reajuste salarial a partir de 1º de abril de 2016.
– Piso Salarial:
Nível I: professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano – valor R$ 8,76
Nível II: professores do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio – valor R$ 10,03
– Reajuste Salarial para os professores que recebem acima do piso:
- Reajuste de 6%(seis por cento) sobre o valor da hora-aula de março/2016 a vigorar de abril a setembro/2016.
- De outubro/2016 a março/2017 vigorará o valor da hora-aula acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor de março/2016.
Exemplos meramente ilustrativos: Hora-aula de março/2016 = R$ 20,00
- hora-aula de abril a setembro/2016 (6%): R$ 20,00 mais 6%= R$ 21,20;
- hora-aula de outubro/2016 a março/2017: R$ 20,00 mais 10% (dez por cento) = 22,00
– As diferenças salariais dos meses de abril e maio serão pagas até 5 de agosto/2016.
– Nos casos de a escola ter feito antecipação de reajuste salarial maior do que o acordado nesta convenção 2016/2017, poderão ocorrer as devidas compensações, atentando-se para a situação específica de cada escola.
– Os professores gozarão de estabilidade no emprego de 1º de abril a 30 de junho/2016.
– Férias docentes : 01 a 30 de julho/2016.
2 – SINTEEPE
– Reajuste salarial a partir de 1º de abril de 2016
– Piso Salarial: R$ 1.001,00 (hum mil e um reais).
Importante! Para os funcionários que recebiam, na convenção anterior, ou seja, até março 2016, entre R$ 911,00 (acima do piso anterior) e R$ 1.000,00 (abaixo do novo piso), será aplicado o seguinte critério:
– o salário de abril a setembro/16 será de R$ 1.001,00 acrescido da diferença entre o salário de março/16 e o piso anterior (R$ 910,00)
– o salário de outubro/16 a março/17 será a simples aplicação de 10% sobre o salário de março/16.
Exemplo meramente ilustrativo:
Vamos supor que o funcionário recebesse, em março 2016, R$ 950,00. Nesse caso, ele recebia R$ 40,00 a mais que o piso de R$ 910,00. Assim, seu salário de abril a setembro de 2016, será: R$ 1.001,00 + R$ 40,00 = R$ 1.041,00; ou seja, o funcionário continuará recebendo R$ 40,00 acima do novo piso.
Para obter o valor de outubro /16 a março/17, é só aplicar 10% sobre o valor de março/16. Portanto:
R$ 950,00 + 10%0 = R$ 1.045,00
– Reajuste salarial para os Trabalhadores da Educação Básica que recebem acima do piso:
- Reajuste de 6% (seis por cento) sobre o salário de março/2016, a vigorar de abril a setembro do corrente ano.
- De outubro/2016 a março/2017, vigorará o valor do salário resultante de 10% (dez por cento) sobre o mesmo salário de março/2016.
Exemplo meramente ilustrativo:
– Salário de março/2016 igual a R$ 1.200.00 (hum mil e duzentos reais)
- De março a setembro/2016: R$ 1.200,00 + 6% (seis por cento) = R$ 272,00
- b) De outubro/2016 a março/2017: R$ 1.200,00 + 10% (dez por cento) = R$ 1.320,00
– As diferenças salariais dos meses de abril e maio serão pagas nos salários de junho e agosto, respectivamente.
3 – SINSEPE
– Reajuste salarial a partir de 1º de abril de 2016
– Piso Salarial: Secretário(a) Nível Médio: R$ 1.199,49
Secretário(a) Nível Superior: R$ 1.800,00
– Reajuste Salarial para os(as) Secretários(as) que recebem acima do piso :
- a) Reajuste de 6% (seis por cento) sobre o salário de março/2016, a vigorar de abril a setembro do corrente ano.
- b) De outubro/2016 a março/2017 vigorará o valor do salário resultante de 10% (dez por cento) sobre o mesmo salário de março/2016.
– As diferenças salariais dos meses de abril e maio serão pagas nos salários de junho e agosto, respectivamente.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente