Recife, 11 de junho de 2018.
Circular nº 08/2018
Caro Diretor, Prezada Diretora,
As negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019 entre o SINEPE/PE e o SINPRO (Sindicato dos Professores), o SINTEEPE (Sindicatos dos Funcionários) e o SINSEPE (Sindicato das Secretárias) foram concluídas. Os textos completos das Convenções, após registros nos órgãos competentes, encontrar-se-ão no site do SINEPE/PE (www.sinepe-pe.org.br).
Seguem as cláusulas de aplicação imediata:
1 – SINPRO
– Reajuste salarial, a partir de 1º de abril de 2018, de 2,2%(dois vírgula dois por cento) sobre o salário de março de 2018, para os professores que recebem acima do piso.
– Piso salarial
Nível I –R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos)
Nível II – R$ 10,76 (dez reais e setenta e seis centavos)
– As diferenças salariais dos meses de abril e maio serão pagas no salário do mês de junho.
2 – SINTEEPE
– Reajuste salarial, a partir de 1º de abril de 2018, de 2,2% (dois vírgula dois por cento),sobre o salário de março de 2018, para quem recebia acima do piso salarial.
– Piso salarial 2018/2019: R$ 1.076,00 (um mil e setenta e seis reais)
Para quem recebia até 31/03/18 entre 1.051,00 e 1.075,00, o novo salário será assim calculado pela fórmula:
Salário novo = 1.076,00 + (salário antigo – 1.051,00)
Exemplo: Salário antigo = 1.070,00
Salário novo =1.076,00 + (1.070,00 – 1.051,00)
Salário novo =1.076,00 + 19,00 = 1.095,00 (o trabalhador continuará recebendo R$19,00 acima do piso salarial)
OBS: A parcela entre parênteses representa o valor que o trabalhador recebia acima do piso; este valor deve ser somado ao novo piso, para que ele continue percebendo esse acréscimo.
– As diferenças salariais dos meses de abril e maio serão pagas no salário do mês de junho.
3 – SINSEPE (Secretárias)
– Reajuste salarial, a partir de 1º de abril de 2018, de 2,2% (dois vírgula dois por cento) sobre o salário de março de 2018.
– Piso salarial:
Secretário (a) Nível Médio: R$1.287,16 (um mil duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos)
Secretário(a) Nível Superior: R$1.931,58 (um mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos)
– As diferenças salariais dos meses de abril e maio serão pagas no salário do mês de junho.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente