Circular n° 06/2019 – NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Caro Diretor, Prezada Diretora.
O SINPRO está encaminhando às escolas particulares boleto bancário, para que a instituição proceda o pagamento, através de desconto em folha, da Contribuição Sindical.
Encaminhamos aos estabelecimentos particulares de ensino Nota de Esclarecimento do SINEPE/PE.
O SINPRO está agindo de forma equivocada a partir do momento em que envia os boletos de cobrança para que seja feito o desconto em folha de pagamento (boleto único), o que é expressamente vedado. A Nota Técnica do Ministério do Trabalho não tem força de Lei, não podendo o Sindicato se valer desse documento para exigir que as escolas façam a cobrança de forma ilegal.
A MP 873/2019 afirma que não pode mais haver o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, ou seja, além do empregado ter que autorizar por escrito, o sindicato ainda terá que enviar um boleto bancário (para a residência de cada empregado ou para a empresa onde o mesmo trabalha) para que o empregado (e não a escola) faça o pagamento da contribuição pelo boleto, conforme determina o art. 582 da CLT.
A citada MP ainda estabelece que é nula qualquer regra ou cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, Assembleia-Geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.
Atenciosamente,
José Ricardo Dias Diniz
Presidente SINEPE/PE