Atualização sobre a Emenda Constitucional Nº 141/2026
Caras diretoras, prezados diretores,
Ao longo dessa semana, em meio às discussões sobre os efeitos da escala 5x2 e o repouso semanal remunerado em todas as atividades produtivas e de serviços no país, a Confederação Nacional do Comércio entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as regras de transição da EC 141/2026.
O ministro Flávio Dino, sorteado para relator, proferiu ontem sua decisão, na qual destacamos os seguintes pontos:
1. Não foi concedida liminar neste momento e não houve julgamento definitivo da ação. Portanto, a decisão não suspendeu nem prorrogou o cronograma: permanecem previstos, como regra geral, o limite de 42 horas semanais e o segundo dia de repouso remunerado a partir de 16/12/2026, e de 40 horas a partir de 16/12/2027.
2. O ministro marcou audiência de conciliação para 10/11, terça-feira, às 14h, no STF, com participação das confederações patronais, centrais sindicais e órgãos públicos. Deixou expresso que a audiência discutirá exclusivamente aspectos da implementação: a redução da jornada e a ampliação do repouso não estarão em negociação.
3. Embora tenha reconhecido que os questionamentos sobre a transição merecem exame, sinalizou que, numa análise preliminar, o prazo de dois meses não parece inviável. Ressalvou, porém, que essa avaliação poderá ser revista diante de dados específicos dos setores. Também destacou a importância da negociação coletiva.
4. Nossa entidade nacional, a CONFENEN, acompanha diretamente todo esse processo, com participação ativa nas discussões.
5. De nossa parte, depois da audiência do STF, nos sentaremos com os representantes do SINPRO e SINTEEPE, ainda na próxima semana, para uma primeira mesa de discussão sobre a matéria, com o propósito de chamar todos para a realidade que se apresenta diante de nós.
A partir daí, convocaremos uma Assembleia Geral, possivelmente na semana seguinte, para uma apresentação e discussão sobre todo esse processo desencadeado por esse novo regulatório do regime e das relações de trabalho.
De nossa parte, enquanto Sindicato Patronal das Escolas Particulares, estamos cerrando fileiras com os demais SINEPEs, no sentido de fortalecer essa luta nacional na defesa da escola particular.
Atenciosamente,
SINEPE-PE
DIRETORIA EXECUTIVA