Recife, 26 de março de 2020.
Prezadas diretoras, caros diretores.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco, SINEPE-PE, e o Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino de Pernambuco, SINTEEPE-PE, resolvem, de comum acordo, na presente data:
Considerando os efeitos da pandemia causada pelo surto da COVID-19 e a necessidade premente de encontrar meios possíveis para minimizar os impactos futuros gerados pelas determinações legais do cumprimento do isolamento social, que culminou com a suspensão as aulas presenciais, e, ainda, preservar ao máximo a saúde dos trabalhadores em educação:
- Antecipar para o mês de Abril / 2020, já estabelecido como período de férias dos alunos e professores da rede privada em Pernambuco, as férias do maior número possível dos trabalhadores administrativos e pedagógicos.
Recomenda-se que, inicialmente, seja estabelecido um período de 15 dias de férias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, caso permaneça a paralisação das aulas. O pagamento do mês de férias para os trabalhadores em gozo no mês de Abril /2020, deverá ser efetuado até 05/05/2020, e o valor do 1/3 constitucional das férias deverá ser quitado até 30/06/2020. - Os gestores escolares devem escalar o menor número possível de trabalhadores para permanecer em serviço durante as férias escolares, convocando aqueles(as) que não fazem parte de grupos de riscos e que não dependem de transporte público para o deslocamento ao trabalho.
- As escolas devem envidar todos os esforços para manter o ambiente de trabalho higienizado, como forma de reduzir ao máximo a possibilidade de disseminação do COVID 19 entre os trabalhadores que estiverem de serviço durante as férias escolares
- A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as duas categorias para o período de 01/04/2019 a 31/03/2020, fica prorrogada até o dia 31/05/2020, com todos os seus efeitos garantidos.
Diretoria Executiva SINEPE-PE
Diretoria Colegiada SINTEEPE- PE