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Circular 07 / 2026 | Sinepe-PE

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Circular 07 / 2026

Recife, 12 de junho de 2026.

CIRCULAR 07 / 2026

Assunto: Conclusão das CCTs 2026/2027

Caros diretores e diretoras,

Chegamos, enfim, à conclusão dos trabalhos da Comissão Paritária em relação às CCTs de professores e funcionários para o período de 1o. de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

Em virtude da urgência em efetivar a folha salarial do mês em curso, aqui seguem as informações preliminares para que todos possam fechar em tempo hábil essa tarefa.

1. PROFESSORES

A - Os pisos de hora-aula, já reajustados, passam a ser os seguintes:

Piso 1: Hora-aula - R$ 13,80 (treze reais e oitenta centavos)

Piso 2: Hora-aula: R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos)

B - Para todos os professores que recebem acima dos pisos, o percentual de reajuste será de 4% (quatro por cento) sobre o valor da hora-aula recebido em março de 2026.

2. FUNCIONÁRIOS

A - A partir de 1º de abril de 2026, o piso salarial do trabalhador de administração escolar, com o reajuste de 4%, será majorado de R$ 1.629,00 (hum mil seiscentos e vinte e nove reais), valor pago até 31/03/2026, para o valor de R$ 1.694,16 (hum mil seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), no período de abril a dezembro de 2026. O mesmo reajuste de 4% será aplicado para os demais salários acima do piso.

B - Os novos valores deverão ser pagos normalmente a partir do mês de junho do corrente ano, podendo as diferenças retroativas, relativas a abril e maio, serem pagas até o dia 5 de agosto do ano em curso.

C - De janeiro a março de 2027, o novo piso será o valor do salário mínimo (previsto no valor de 1.717,00) acrescido do valor nominal de R$ 8,00 (oito reais).

ATENÇÃO: Os itens D e E seguintes serão adotados a partir de Janeiro/27, após o reajuste do salário mínimo, mas já estamos orientando os gestores.

D - Os salários de março/2026 acima do piso, no intervalo de R$ 1.630,00 até R$ 1.704,00, a partir de janeiro / 2027, serão calculados pela soma do novo piso com a diferença que existia em março/26 para o piso anterior (R$ 1.629,00), ou seja:

Novo salário janeiro/2027 = Novo piso 2027 + (Salário março/26 – 1.629,00).

Exemplo 1:

Hipoteticamente, com o novo piso de janeiro/27 no valor de R$ 1.725,00, um trabalhador que recebia em março/26 R$ 1.649,00 (R$ 20,00 acima do piso anterior), terá o seu novo salário em janeiro/27 assim calculado:

Janeiro/2027:

1.725,00 + [1.649,00 (salário em março 26) – 1.629,00 piso de março 26) ] = 1.725,00 + 20,00 = R$ 1.745,00 (permanece R$ 20,00 acima do piso)

E - Os salários de março/26 no intervalo de R$ 1.705,00 até R$ 1.730,77, receberão em janeiro/27 um acréscimo fixo de R$ 75,00, somado ao novo piso de janeiro/27.

Exemplo 2:

Considerando hipoteticamente o novo piso de janeiro/27 no valor de R$ 1.725,00, um trabalhador que recebia em março/26 o salário de R$1.720,00, terá o seu novo salário em janeiro/27, assim calculado:

Jan/27 = 1.725,00 + 75,00 = 1.800,00 (75,00 acima do novo piso)

Importante!

a) Os salários de março/26 a partir de R$ 1.731,00, serão reajustados em 4% em abril/26 e não sofrerão qualquer majoração em janeiro/27.

b) O bônus existente na CCT anterior foi extinto.

F - Para as escolas que pagam vale-refeição dos funcionários, o valor reajustado será de R$ 13,00 (treze reais). A diferença para o valor anterior será retroativa de abril a maio.

3. Os salários relativos a junho e julho e, quando couber, o terço constitucional de férias deverão ser pagos já reajustados.

4. Como já dissemos, as diferenças salariais de professores e funcionários referentes a abril e maio últimos poderão ser pagas até 05 (cinco) de agosto.

5. As aulas de 2027 se iniciarão no dia 25 de janeiro, e os dias de recesso permutados unicamente para os professores serão os seguintes:
23 e 25 de junho, 06 de setembro e 24 e 31 de dezembro.

6. Os demais detalhes das CCTs celebradas serão dispostos nos textos finais a serem encaminhados ao órgão competente e, quando devidamente registradas, serão encaminhadas a todas as escolas.

Atenciosamente,

José Ricardo Dias Diniz
Presidente
Sinepe-PE

Arquivo: circular072026.pdf